Você sabia que mesmo que não tenha faturado um centavo no ano passado, o MEI precisa obrigatoriamente entregar a declaração anual até 31 de maio? Pois é! Muita gente acha que só quem vendeu ou prestou serviço precisa declarar — mas a verdade é que o simples esquecimento pode doer no bolso.
📌 O que é a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) é um resumo do quanto você faturou no ano anterior. Serve para manter sua empresa regularizada no Simples Nacional.
Ela precisa ser entregue até o fim de maio no portal gov.br. Mesmo que a empresa esteja inativa ou sem vendas, a declaração ainda é obrigatória.
💰 E se não declarar?
Prepare-se para o prejuízo: a multa mínima é de R$ 50, mas pode aumentar dependendo do tempo de atraso. Pagando em até 30 dias, você consegue um desconto de 50%, mas se esquecer por mais tempo… o boleto cresce!
Ah, e se você atrasar muito, pode acabar perdendo o CNPJ e ficando impedido de emitir notas fiscais — ou até de abrir conta PJ em banco.
🧾 Como fazer a declaração do MEI?
É simples e rápido:
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Acesse o portal do MEI no gov.br.
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Informe seu CNPJ.
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Escolha o ano da declaração (no caso, 2024).
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Informe o total da receita bruta que você teve no ano.
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Indique se teve ou não funcionário registrado.
Se sua atividade for comércio, indústria ou transporte, some tudo que vendeu. Se for prestação de serviço, é o valor dos serviços que realizou.
🚛 E se você for MEI Caminhoneiro?
Nesse caso, o limite de faturamento é maior: até R$ 251.600,00 por ano. Mas a regra da declaração continua a mesma — e o risco de multa também.
🤔 Curiosidade: sabia que...
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Mais de 15 milhões de brasileiros são MEIs atualmente?
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Muitos nem sabem que precisam declarar mesmo com zero faturamento?
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Deixar de entregar a declaração pode até travar seu CPF em financiamentos e empréstimos?
✅ Dica final
Se você é MEI ou conhece alguém que seja, espalha essa dica! Às vezes, uma simples declaração evita uma dor de cabeça gigante.