Durante o ano, muitas pessoas se sentem motivadas a se matricular em academias para colocar a vida em ordem e adotar um estilo de vida mais saudável. Porém, antes de dar o primeiro passo na esteira, é fundamental analisar com cautela o contrato oferecido pela academia. Muitas vezes, a pressa pode levar a decisões precipitadas e contratos abusivos que violam os direitos do consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, várias práticas comuns em academias são proibidas, mas ainda assim muitos estabelecimentos tentam impor regras desvantajosas para os clientes. É crucial estar atento para evitar armadilhas e prejuízos financeiros desnecessários.
Aqui estão cinco práticas comuns em academias que podem ferir seus direitos como consumidor:
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Não Devolver o Dinheiro em Caso de Desistência: Muitas academias oferecem pacotes promocionais que exigem o pagamento antecipado de mensalidades por um período determinado. No entanto, é importante ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o cliente desistir do contrato antes do término do período pago, a academia é obrigada a devolver o dinheiro proporcional ao período não usufruído.
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Cobrança pela Avaliação Médica: A avaliação médica é essencial antes de iniciar atividades físicas em uma academia, porém, se essa avaliação for cobrada separadamente, configura-se como venda casada, o que é proibido por lei. O consumidor tem o direito de realizar a avaliação com um profissional de sua escolha e apresentar o laudo à academia.
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Oferta Exclusiva de Pacotes: Algumas academias oferecem apenas pacotes com diversos serviços, sem a opção de contratar serviços individuais. Essa prática é considerada abusiva, pois o consumidor tem o direito de exigir a contratação de serviços específicos, por um preço justo.
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Cobrança de Juros Abusivos em Caso de Inadimplência: Em caso de atraso no pagamento das mensalidades, a academia pode cobrar juros e multa, porém, essas taxas não podem ultrapassar os limites estabelecidos por lei. O consumidor deve estar ciente de seus direitos e, caso enfrente dificuldades financeiras, buscar negociar a dívida com a academia.
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Falta de Responsabilidade sobre Pertences no Guarda-Volumes: Academias que oferecem serviço de guarda-volumes são responsáveis pela segurança dos pertences dos clientes. Qualquer cláusula que isente a academia de responsabilidade por furtos ou danos é considerada abusiva e pode ser contestada.
Diante dessas práticas abusivas, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e ajam de forma consciente na hora de fechar contratos com academias. Em caso de dúvidas ou problemas, o Procon e os juizados especiais cíveis estão disponíveis para auxiliar os consumidores na defesa de seus direitos.