O acesso à internet e aos serviços de celular é fundamental na vida moderna, mas muitos consumidores ainda desconhecem os direitos que possuem em relação aos seus planos. Aqui, você descobrirá cinco direitos fundamentais que são garantidos pela legislação brasileira e que podem fazer toda a diferença na sua experiência com operadoras de celular e internet.
1. Transparência nas Informações
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as operadoras são obrigadas a fornecer informações claras e completas sobre os serviços oferecidos. Isso inclui detalhes sobre velocidade de internet, franquia de dados, cobranças adicionais e todas as condições contratuais. Antes de contratar um plano, exija que todas as informações sejam apresentadas de maneira transparente para evitar surpresas desagradáveis na fatura.
2. Direito à Portabilidade
O direito à portabilidade permite que o consumidor troque de operadora sem mudar de número. Esse processo deve ser realizado de forma gratuita e rápida, garantindo a liberdade de escolha entre os serviços disponíveis no mercado. Regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a portabilidade visa estimular a concorrência entre as empresas, beneficiando o consumidor com melhores condições e serviços.
3. Manutenção da Qualidade do Serviço
As operadoras têm a obrigação de manter a qualidade do serviço contratado conforme as condições estabelecidas no plano. Isso significa garantir uma conexão estável e com a velocidade adequada, sem quedas frequentes ou interrupções injustificadas. Caso o serviço não atenda às expectativas, o consumidor tem o direito de exigir reparos ou rescindir o contrato sem custos adicionais.
4. Direito à Reversão de Cobranças Indevidas
Cobranças indevidas são uma preocupação comum entre os usuários de telefonia e internet. O consumidor tem o direito de contestar valores cobrados erroneamente, solicitando a devolução dos montantes pagos a mais. Para isso, é recomendável manter sempre os comprovantes de pagamento e acompanhar regularmente a fatura para identificar qualquer irregularidade.
5. Informação sobre Mudanças Contratuais
Qualquer alteração nas condições do contrato deve ser comunicada ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias. Isso inclui mudanças de tarifas, planos de dados, velocidade de conexão ou qualquer outra cláusula que possa impactar o serviço contratado. Se o usuário não concordar com as novas condições, ele tem o direito de rescindir o contrato sem ônus, mesmo que esteja dentro do prazo de fidelidade.