Imagine que em uma eleição, mais de 50% dos votos sejam nulos. Será que isso significa tumulto ou confusão? Na verdade, a Lei Eleitoral brasileira exige que, nesse caso, uma nova eleição seja convocada. Esse novo pleito deve ocorrer entre 20 e 40 dias após o resultado, com os mesmos candidatos concorrendo novamente. Essa regra vale tanto para eleições do Executivo quanto do Legislativo.
Os votos nulos têm uma peculiaridade: se ultrapassarem 50% do total, invalidam a eleição. Já os votos brancos não têm esse poder. Segundo o cientista político Carlos Melo, da Faculdade Ibmec São Paulo, o voto branco é visto como uma aceitação indiferente, enquanto o voto nulo expressa insatisfação com todos os candidatos.
Se os votos nulos não ultrapassarem 50%, eles não causam grandes mudanças. No segundo turno, esses votos são desconsiderados na contagem final. Assim, mesmo que um candidato ganhe por uma pequena margem, os votos nulos não afetam o resultado, sendo subtraídos da apuração final, da mesma forma que os votos em branco.
Antes das urnas eletrônicas, os eleitores podiam expressar sua insatisfação de maneira criativa nas cédulas de papel. Em 1958, por exemplo, o rinoceronte Cacareco foi eleito vereador em São Paulo com 100 mil votos, como um protesto bem-humorado contra os candidatos reais. Já em 1988, o chimpanzé Tião, lançado pela revista Casseta Popular, obteve 400 mil votos na eleição para prefeito do Rio de Janeiro, ficando em terceiro lugar.
Esses episódios históricos mostram que o voto de protesto sempre teve um papel significativo na política brasileira. Hoje, com as urnas eletrônicas, a expressão de descontentamento se dá principalmente através dos votos nulos. E embora esses votos raramente invalidem uma eleição, eles continuam sendo um importante termômetro do sentimento popular.