O Uruguai entrou para a história ao se tornar o primeiro país da América Latina a legalizar a eutanásia por meio de uma lei nacional. A chamada Lei da Morte Digna, aprovada em outubro de 2025, permite que pessoas em fase terminal de doenças incuráveis ou que sofram dores insuportáveis possam escolher quando e como morrer, desde que cumpram critérios rigorosos.
Segundo o texto, o procedimento só pode ser solicitado por maiores de 18 anos, cidadãos ou residentes legais do país, que estejam mentalmente aptos para expressar sua vontade e sofram de uma doença incurável ou de um quadro clínico que cause sofrimento intolerável e grave deterioração da qualidade de vida. Médicos e equipes de saúde devem participar do processo, e há salvaguardas éticas, avaliações médicas e períodos de reflexão para garantir que a decisão seja livre e consciente.
Com a nova lei, o Uruguai se junta a um grupo seleto de países que tratam o direito de morrer com dignidade como parte da autonomia individual. A legalização reabre um tema delicado: o limite entre o cuidado, o sofrimento e a liberdade de escolha.

Onde a eutanásia é legal
A eutanásia e o suicídio assistido são práticas legalizadas em poucos lugares do mundo. Holanda e Bélgica foram pioneiras, seguidas de Luxemburgo, Canadá, Nova Zelândia, Espanha e Portugal, que recentemente aprovou sua lei. Na Suíça, o suicídio assistido é permitido há décadas, e o país se tornou um destino de “turismo da morte assistida”.
Nos Estados Unidos, o procedimento é permitido em alguns estados, como Oregon, Califórnia, Washington e Vermont, mas apenas na modalidade de suicídio assistido, em que o paciente toma o medicamento letal prescrito pelo médico.
Na América do Sul, a Colômbia foi pioneira ao permitir a eutanásia por decisão judicial em 1997, mas o Uruguai é o primeiro a aprovar uma lei nacional sobre o tema.

Os diferentes tipos de eutanásia
O termo “eutanásia” vem do grego e significa “boa morte”, mas abrange práticas distintas.
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A eutanásia ativa ocorre quando o médico administra diretamente uma substância letal a pedido do paciente.
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A eutanásia passiva consiste em suspender tratamentos que apenas prolongariam o sofrimento, permitindo que a morte ocorra naturalmente.
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O suicídio assistido é quando o paciente, com apoio médico, toma o medicamento por conta própria.
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Já a ortotanásia, aceita em países como o Brasil, consiste em não prolongar artificialmente a vida de pacientes em fase terminal, priorizando o conforto e os cuidados paliativos.
Há ainda o termo distanásia, usado para descrever o oposto da morte digna, quando a vida é mantida a qualquer custo, mesmo sem esperança de recuperação, causando sofrimento desnecessário.
E no Brasil, é permitido?
No Brasil, a eutanásia ativa e o suicídio assistido continuam sendo crimes previstos no Código Penal, enquadrados, respectivamente, como homicídio e como induzimento ou auxílio ao suicídio.
Por outro lado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza, desde 2006, a ortotanásia, permitindo que médicos suspendam procedimentos inúteis ou desproporcionais, respeitando a vontade do paciente e mantendo os cuidados paliativos.
Na prática, isso significa que o médico brasileiro pode permitir que a morte aconteça naturalmente, mas não pode provocá-la. A linha entre ética e crime ainda é tênue e motivo de debate crescente entre juristas, médicos e bioeticistas.
O debate que atravessa fronteiras
Defensores da eutanásia afirmam que a lei uruguaia representa um avanço civilizatório, o reconhecimento do direito à autonomia sobre o próprio corpo e destino. Já os críticos temem que a medida possa ser usada de forma indevida ou colocar em risco pessoas vulneráveis.
Entre a liberdade de escolher e o dever de proteger, o mundo continua dividido. Mas uma coisa é certa: o Uruguai reacendeu uma das discussões mais profundas da humanidade: quem tem o direito de decidir quando a vida deve acabar?